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MUDANÇAS DO SUPER SIMPLES ENTRARÃO EM VIGOR EM 2018

As novas regras do Super Simples permitirão que pequenas e microempresas que acumulam dívidas tributárias ou financeiras possam renegociá-las com prazo de até 10 anos

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As vantagens para as empresas optantes pelo Simples Nacional são alíquotas diferenciadas e maior praticidade no pagamento dos tributos. Os impostos IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP) são recolhidos em uma guia única, o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS).
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Em outubro de 2016, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de Lei Complementar nº 155, que muda algumas regras do programa – que agora é chamado de Super Simples. Essas mudanças começarão a valer em 2018.
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Segundo a nova lei, poderão aderir ao Simples Nacional as empresas de pequeno porte com receitas brutas de até R$ 4,8 milhões ao ano, desde que não haja outros impeditivos. Atualmente, o teto para participação dessas empresas no programa é de R$ 3,6 milhões anuais.
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No caso das microempresas, a proposta eleva de R$ 360 mil para R$ 900 mil o teto da receita bruta anual dos empreendimentos desta modalidade que quiserem aderir ao programa. O texto também amplia de 60 para 120 meses o prazo para micro e pequenos empresários quitarem suas dívidas.
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Outra mudança que terá efeito em janeiro do ano que vem permite que “startups” recebam recursos dos chamados “investidores anjos”, empresas que capitalizam pequenos negócios, principalmente em áreas ligadas à inovação tecnológica.
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O que muda no Super Simples

Microempresas De faturamento anual de até R$ 360 mil para até R$ 900 mil.
Pequeno porte De faturamento anual de até R$ 3,6 milhões para até R$ 4,8 milhões.
Microempreendedor individual De faturamento anual de até 60 mil para até R$ 81 mil anuais.
Startups Criação da figura do investidor-anjo para incentivar as micro e pequenas empresas na área de inovação. Pessoas físicas ou jurídicas poderão fazer um aporte de capital e não vão ser consideradas sócias. Tais investidores não responderão por dívidas da empresa. O capital terá que ficar investido por no mínimo dois anos e no máximo sete anos.
Dívidas Micro e pequenos empresários endividados no âmbito do Super Simples terão mais prazo para quitarem suas dívidas, com parcelamento que pode chegar a 120 meses.
Novos setores Novos ramos de atividade podem ser enquadrados no Super Simples. É o caso das micro e pequenas cervejarias, destilarias e vinícolas.
Baixa renda Será criado um programa de fomento às atividades produtivas de pequeno porte, voltado a empreendedores em situação de pobreza. Os beneficiários serão os inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do governo federal.

Créditos: Agência Senado

O motivo de elevar o teto do Super Simples é para que menos empresas tenham que encarar uma elevação brusca na tributação.

Quando uma empresa está quase no limite dos R$ 3,6 milhões de faturamento anual, ela pode considerar que não seja vantajoso continuar crescendo, pois saindo do Super Simples, calcula-se que o aumento na carga tributária possa chegar a até 54% para uma empresa do comércio, 40% para uma indústria e 35% para uma empresa de serviços.

Ou seja, não compensa para o empresário aumentar o faturamento se a consequência é perder os privilégios de optante pelo Simples Nacional.

O objetivo da mudança é encorajar empresário para que ele não tenha medo de crescer, contribuindo com a sociedade para criação de mais postos de trabalho e o aquecimento da economia.

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