Projeto que busca unificar em uma só plataforma a entrega de informações relacionadas ao vínculo trabalhista entrará em vigor para todos as empresas ano que vem
É uma ferramenta para consolidar as obrigações acessórias da área trabalhista de uma empresa em uma única entrega. Dessa forma, o profissional de RH pode enviar todas informações relevantes ao CAGED, GFIP, RAIS e outras em um único envio.
- Admissão e desligamento do Trabalhador
- Afastamento Temporário
- Alteração da Jornada de Trabalho
- Alteração de Salário do Trabalhador
- Apuração de Débitos e Créditos Tributários Federais
- Aviso Prévio
- Atestado de Saúde Ocupacional
- Cadastro de Benefícios Previdenciários
- Condições Ambientais do Trabalho
- Comunicação de Acidente de Trabalho
- Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF)
- Geração do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF)
- Folha de Pagamento
- Monitoramento da Saúde do Trabalhador
- Recolhimento da Contribuição Patronal Previdenciária
- Recolhimento da Contribuição Previdenciária do Trabalhador
- Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
- Recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Física
- Recolhimento de Indenização Compensatória (multa do FGTS)
- Reintegração
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho
Para o empregador doméstico, o eSocial e possibilita o recolhimento unificado do FGTS e dos tributos tais como Imposto de Renda, Contribuição Previdenciária.
Como funciona
- O Empregador gera informações no ambiente corporativo (webservice) ou no eSocial on line (aplicativo web), e transmite no ambiente nacional do eSocial;
- O ambiente Nacional eSocial recepciona e valida os arquivos, retornando com protocolo de recibo ou mensagem de erro;
- Os entes (Conselho Curador do FGTS, INSS, MTE, Previdência Social, SRF) fazem uso das informações na medida de suas competências e atribuições.
- Tendo em vista que uma das premissas do eSocial é a validação das informações recebidas, os dados dos trabalhadores são confrontados com a base do CPF e do CNIS, onde são validados os dados informados pelo empregador, e qualquer divergência existente impossibilita o recebimento das informações e recolhimento dos valores devidos.
Fontes:
https://www.nibo.com.br/blog/esocial/
http://blog.sage.com.br/o-que-e-esocial-beneficios/
http://www.caixa.gov.br/empresa/e-social/Paginas/default.aspx