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E-SOCIAL: CONHEÇA O INSTRUMENTO QUE IRÁ SIMPLIFICAR O TRABALHO DO RH DAS EMPRESAS

Projeto que busca unificar em uma só plataforma a entrega de informações relacionadas ao vínculo trabalhista entrará em vigor para todos as empresas ano que vem

É uma ferramenta para consolidar as obrigações acessórias da área trabalhista de uma empresa em uma única entrega. Dessa forma, o profissional de RH pode enviar todas informações relevantes ao CAGED, GFIP, RAIS e outras em um único envio.

O eSocial foi instituído em 2014 e entrará em fase de homologação a partir de junho de 2017 para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões no ano de 2016. Em julho de 2018, o projeto se estenderá a todas as empresas do país.
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Seu intuito é consolidar os bancos de dados e processos do Ministério do Trabalho e Emprego, da Seguridade Social, da Caixa Econômica Federal e da Receita Federal.
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Ele também visa revolucionar a maneira que as empresas repassam as informações relacionadas ao vínculo trabalhista e à vida laboral de seus colaboradores, terceirizados e demais sujeitos em condições análogas.

De acordo com Kássia Mourão Prado, coordenadora substituta do Grupo de Trabalho do Ministério do Trabalho, o sistema unificado vai garantir os direitos previdenciários e trabalhistas dos funcionários, bem como também vai simplificar o cumprimento das obrigações e eliminar a redundância de informações prestadas tanto pelas Pessoas Físicas como Pessoas Jurídicas.
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O impacto do eSocial será imenso e vai aprimorar muito a qualidade de informações das relações previdenciárias, tributárias e de trabalho.
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Principais obrigações que poderão ser informadas no eSocial:
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  • Admissão e desligamento do Trabalhador
  • Afastamento Temporário
  • Alteração da Jornada de Trabalho
  • Alteração de Salário do Trabalhador
  • Apuração de Débitos e Créditos Tributários Federais
  • Aviso Prévio
  • Atestado de Saúde Ocupacional
  • Cadastro de Benefícios Previdenciários
  • Condições Ambientais do Trabalho
  • Comunicação de Acidente de Trabalho
  • Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF)
  • Geração do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF)
  • Folha de Pagamento
  • Monitoramento da Saúde do Trabalhador
  • Recolhimento da Contribuição Patronal Previdenciária
  • Recolhimento da Contribuição Previdenciária do Trabalhador
  • Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
  • Recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Física
  • Recolhimento de Indenização Compensatória (multa do FGTS)
  • Reintegração
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho

Para o empregador doméstico, o eSocial e possibilita o recolhimento unificado do FGTS e dos tributos tais como Imposto de Renda, Contribuição Previdenciária.

Como funciona

  • O Empregador gera informações no ambiente corporativo (webservice) ou no eSocial on line (aplicativo web), e transmite no ambiente nacional do eSocial;
  • O ambiente Nacional eSocial recepciona e valida os arquivos, retornando com protocolo de recibo ou mensagem de erro;
  • Os entes (Conselho Curador do FGTS, INSS, MTE, Previdência Social, SRF) fazem uso das informações na medida de suas competências e atribuições.
  • Tendo em vista que uma das premissas do eSocial é a validação das informações recebidas, os dados dos trabalhadores são confrontados com a base do CPF e do CNIS, onde são validados os dados informados pelo empregador, e qualquer divergência existente impossibilita o recebimento das informações e recolhimento dos valores devidos.

 

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