O projeto de lei aprovado no início do ano prevê que a contratação terceirizada aconteça sem restrições, tanto em empresas privadas quanto na administração pública
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O projeto prevê que a contratação terceirizada de trabalhadores poderá ocorrer sem restrições.
Como funciona
O trabalhador será funcionário da empresa terceirizada que o contratou. Ela que fará a seleção e que pagará o salário. Por exemplo, uma fábrica de doces contrata uma empresa terceirizada que presta serviço de limpeza. Os auxiliares de limpeza, nesse caso, serão funcionários da empresa terceirizada, que os contratou, não da fábrica de doces.
É facultativo à empresa contratante oferecer ao terceirizado o mesmo atendimento médico e ambulatorial dado aos seus empregados, incluindo acesso ao refeitório. A empresa é obrigada a garantir segurança, higiene e salubridade a todos os terceirizados.
O projeto aprovado segue as regras previstas na Lei 8.212/91. Com isso, a empresa contratante deverá recolher 11% do salário dos terceirizados para a contribuição previdenciária patronal. E a contratante poderá descontar o percentual do valor pago à empresa terceirizada.
Quais serão as mudanças?
Veja as principais alterações propostas pela Lei da Terceirização:
1) O que permite a nova lei
Pela nova lei, todas as atividades da empresa podem ser terceirizadas, abrindo um leque para contratação inclusive para a atividade principal. Um hospital, por exemplo, poderá contratar médicos e enfermeiros, enquanto que uma escola poderá contratar professores no novo formato. Antes, somente atividades-meio, como limpeza e segurança, podiam ser terceirizadas.
2) O que não é permitido pela nova lei
Todos os direitos trabalhistas permanecem iguais, como férias, décimo terceiro salário e horas extras, que devem ser pagos conforme a lei. Além disso, um empregado que já tenha vínculo com a empresa não poderá ser terceirizado.
3) O que muda para o trabalho temporário?
A Lei 6.019 permitia o trabalho temporário para um período de 3 meses, prorrogáveis pelo mesmo tempo. Pela nova lei, o prazo passa para 6 meses, podendo ser prorrogado por mais 3, ou seja, poderá ter um prazo máximo de 9 meses.
4) Direitos trabalhistas
Pela nova lei, existe a responsabilidade solidária e, caso a empresa prestadora de serviços não pague os direitos do empregado, a empresa contratante será acionada na Justiça para honrar com os compromissos.
5) Falência da prestadora de serviços
Se uma prestadora de serviços pedir falência, a contratante será a responsável pelo pagamento de todos os direitos do trabalhador.
Fontes: